Apresentação
Denomina – se SATED-PE, Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversão no Estado de Pernambuco, com sede a Rua Floriano Peixoto S/N – Casa da Cultura – Raio Oeste, 2° pavimento, salas 308/310 – Santo Antônio – Recife – PE Cep: 50.020.060, reconhecido pelo Ministério do Trabalho sob o número, 24330-020531 – Livro 104 – Folha 59 de 20/01/87.
É constituída sem fins lucrativos e para fins culturais e de estudo, coordenação, defesa e representação legal da categoria profissional dos Artistas e Técnicos em Artes Cênicas, Moda, Audiovisuais e de Radiodifusão, com base territorial no Estado de Pernambuco e duração por tempo indeterminado. A representação da categoria profissional compreende os Trabalhadores Artistas e Técnicos regulamentados pela Lei n° 6.533 de 24/05/78, cujas funções estão descritas no quadro constante do Decreto n° 82.350 de 05/10/78 e ainda outras funções que vierem a ser incorporado por disposição legal no referido quadro de funções, independente das qualificações de mérito das empresas onde se dar o exercício artístico ou técnico. Poderá, mediante autorização da diretoria, filiar-se ou participar de qualquer fundação de entidade de âmbito internacional e/ou de grau superior, federação e/ou cooperativa exclusiva de associados e associação, que tenham em seus princípios, e no seu objeto social, a defesa dos interesses da categoria profissional representada pelo SATED-PE.
É constituída sem fins lucrativos e para fins culturais e de estudo, coordenação, defesa e representação legal da categoria profissional dos Artistas e Técnicos em Artes Cênicas, Moda, Audiovisuais e de Radiodifusão, com base territorial no Estado de Pernambuco e duração por tempo indeterminado. A representação da categoria profissional compreende os Trabalhadores Artistas e Técnicos regulamentados pela Lei n° 6.533 de 24/05/78, cujas funções estão descritas no quadro constante do Decreto n° 82.350 de 05/10/78 e ainda outras funções que vierem a ser incorporado por disposição legal no referido quadro de funções, independente das qualificações de mérito das empresas onde se dar o exercício artístico ou técnico. Poderá, mediante autorização da diretoria, filiar-se ou participar de qualquer fundação de entidade de âmbito internacional e/ou de grau superior, federação e/ou cooperativa exclusiva de associados e associação, que tenham em seus princípios, e no seu objeto social, a defesa dos interesses da categoria profissional representada pelo SATED-PE.
Breve Histórico Sobre a Lei
Há 44 anos ser Artista e/ou Técnico de Espetáculos deixou de ser uma atividade marginal: em 24 de maio de 1978, depois quase 50 anos de lutas, estas atividades foram regulamentadas pela Lei 6.533/78. Esta conquista foi fruto da organização e mobilização da nossa classe, apresentado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, a Lei fez valer as necessidades e peculiaridades do exercício das nossas funções. Iniciada na década de 20, a luta pela regulamentação uniu a categoria e contemplou, também, a questão dos direitos autorais e conexos. Muitos dos nossos mais expressivos artistas estavam firmemente envolvidos na regulamentação e participaram de momentos decisivos nesta trajetória. Foi um período de muitas reuniões e assembléias que discutiam os rumos da profissão e as garantias trabalhistas.
Finalmente, em 24 de maio o Congresso Nacional aprovou o projeto de Lei da Regulamentação concebido a partir de uma parceria bem sucedida entre o ministério do trabalho, representado na figura do então Ministro Dr. Arnaldo da Costa Prietro, e as entidades representantes dos interesses de artistas e técnicos em espetáculos de 150 representantes de vários estados seguiram para Brasília para assistir este momento histórico, que depois das solenidades formais, virou uma grande festa com muitas lágrimas de alegria, num circo instalado na cidade de Brasília.
Finalmente, em 24 de maio o Congresso Nacional aprovou o projeto de Lei da Regulamentação concebido a partir de uma parceria bem sucedida entre o ministério do trabalho, representado na figura do então Ministro Dr. Arnaldo da Costa Prietro, e as entidades representantes dos interesses de artistas e técnicos em espetáculos de 150 representantes de vários estados seguiram para Brasília para assistir este momento histórico, que depois das solenidades formais, virou uma grande festa com muitas lágrimas de alegria, num circo instalado na cidade de Brasília.