Contribuição Sindical

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

O que é
A contribuição Sindical Urbana é um tributo obrigatório que deve ser pago por todos que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal em favor de uma entidade representativa da respectiva categoria.

CAIXA facilita o recolhimento de sua Contribuição Sindical Urbana.

Com a CAIXA você pode pagar a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) onde preferir: No Internet Banking CAIXA, correspondentes CAIXA AQUI, lotéricas, terminais de auto-atendimento. Agência da CAIXA ou na rede bancária

Saiba mais
A Contribuição Sindical Urbana é um tributo obrigatório que deve ser pago por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor de uma Entidade Sindical representativa da respectiva categoria. Essas Entidades podem ser sindicatos, federações, confederações ou Ministério do Trabalho e Emprego.

Funcionamento
Anualmente as Entidades Sindicais emitem a GRCSU aos Contribuintes, para que sejam efetuados os pagamentos. Quando a emissão da guia não é efetuada pela Entidade Sindical, o Contribuinte tem a opção de emiti-la por meio do site da CAIXA.

Prazos
Os prazos para recolhimento da Contribuição Sindical Urbana estão previstos na CLT, artigo 583 e 587.

Pagamento
Você poderá efetuar o pagamento do GRCSU no Internet Banking CAIXA, nos correspondente CAIXA AQUI, nas lotéricas, nos terminais de auto-atendimento, nas agências da CAIXA ou rede bancária.

O recolhimento em atraso deverá ser efetuado nas agências da CAIXA, com o campo Valor do documento preenchido pela Entidade ou pelo Contribuinte com o valor do tributo e os campos relativos a encargo (multa, Juros e Correção Monetária) a serem preenchidos pelo caixa no momento da arrecadação. Os percentuais relativos aos encargos são os definidos pela CLT, Art.600:

Multa cobrada sobre o valor principal, sendo de 10% nos30 primeiros dias; a cada novo período de 30 dias, ou fração subseqüente, a multa terá acréscimos de 2%; Juros de mora sobre o valor principal, considerando o número de dias de atraso, aplicando-se o índice de 1% ao mês ou fração; Correção monetária sobre o valor principal, com atualização monetária diária, aplicando-se a Selic diária (pro rata), considerando todo o período entre a data de vencimento e a data de pagamento.

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